
11ª CORRIDA RÚSTICA DO TRABALHADOR - 2025
Data do evento: 01/05/2025
Hora do evento: 08:00
Regulamento da
11ª CORRIDA RÚSTICA DO TRABALHADOR
01/05/2025 EM CONGONHAS
REALIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CORREDORES DE CONGONHAS (ACC) E PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAS ATRAVES DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER (SEL).
REGULAMENTO
11ª CORRIDA RÚSTICA DO TRABALHADOR
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
Art. 1º. A Secretaria Esporte lazer, (neste documento simplesmente tratada por SEL) e a Associação de Corredores de Congonhas (neste documento simplesmente tratada por ACC) torna público o presente regulamento da competição - evento esportivo.
Art. 2º. Este regulamento tem o objetivo de estabelecer normas para participação na 11ª Corrida Rústica do Trabalhador, edição que ocorrerá no dia 1º de maio de 2025, domingo, na cidade de Congonhas, Minas Gerais.
Art. 3º. A Corrida de Rua será disputada na distância de 5,7km e 10 km.
Parágrafo único. Acontecera também a corrida lúdica para crianças e adolescentes de 5 a 15 anos, sendo a sua realização, horário, forma de disputa e participação, trajeto e distância, definidos em nota oficial.
Art. 4º. A largada da corrida de 10 km será às 8 horas e para a corrida de 5,7km às 8 horas e 5 minutos juntos com a categoria PCD no Parque Ecológico da Cachoeira Congonhas/ MG, sendo a concentração a partir das 06h30min horas com a entrega dos kits
Art. 5º. A largada somente será adiada para horário posterior ao estipulado neste regulamento, ou mesmo, a Corrida cancelada, por motivos de força maior, como no caso em que as condições climáticas forem extremamente desfavoráveis, ou por qualquer outro motivo que impossibilite a realização do evento, casos que serão devidamente avaliados e decididos pela Comissão Organizadora.
REGULAMENTO
11ª CORRIDA RÚSTICA DO TRABALHADOR
Art. 6º. O trajeto da competição, o qual será antecipadamente divulgado pela SEL, terá, como local de largada e chegada, dentro do Parque Ecológico da Cachoeira. Para a corrida de
10km, larga-se dentro do parque seguindo pela AV. Ten. Horacio Horacio Cordeiro(Estrada da cachoeira) chegando no cruzamento virar a esquerda na A.Micael Monteiro onde faremos aproximadamente 1.5km onde faremos o retornaremos na terceira entrada (3°) enfrente o lava jato,onde retornaremos aproximadamente 1.5km ate a Av Ten Horacio cordeiro (Estrada da cachoeira),onde voltaremos ate o parque Ecológico onde teremos o pórtico de chegada.
Para a corrida de 5km, teremos largada e chegada, dentro do Parque Ecológico da Cachoeira. Largando dentro do parque seguindo pela AV.Ten Horacio Horacio Cordeiro(Estrada da cachoeira) onde faremos 2,5km onde retornaremos na mesmo via ate chegamos o parque Ecológico da Cachoeira onde teremos Pórtico de chegada
§1º. O mapa será divulgado no site www.congonhas.mg.gov.br, ou outros meios de comunicação oficiais, até a data de término das inscrições.
§2º. Toda a prova será autorizada, homologada, supervisionada e auditada pela FMA (Federação Mineira de Atletismo), assegurando a todos a legitimidade desta prova.
Art. 7º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta que, em qualquer dos trechos, não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova. A supervisão técnica sera e pela Cronochip e comissão organizadora
Art. 8º. Poderão participar da corrida o competidor, aqui denominado atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.
Art. 9º. A Corrida de Rua de 10 km será disputada nas categorias:
REGULAMENTO
11ª CORRIDA RÚSTICA DO TRABALHADOR
- Masculino:
a) Geral;
b) Geral Atletas de Congonhas;
c) 16 a 19 anos;
d)20 a 24 anos;
e) 25 a 29 anos;
f) 30 a 34 anos;
g)35 a 39 anos;
h)40 a 44 anos;
i) 45 a 49 anos;
j) 50 a 54 anos;
k) 55 a 59 anos;
l) 60 a 64 anos;
m) 65 a 69 anos;
n) 70 a 74 anos
o)75 + anos.
II - Feminino: a)Geral;
b) Geral Atletas de Congonhas;
c) 16 a 19 anos;
d) 20 a 24 anos;
e) 25 a 29 anos;
f) 30 a 34 anos;
g) 35 a 39 anos;
h) 40 a 44 anos;
i) 45 a 49 anos;
j) 50 a 54 anos;
k) 55 a 59 anos;
l) 60 a 64 anos;
m) 65 a 69 anos;
n) 70 a 74 anos
o)75 + anos.
A Corrida de Rua de 5 km será disputada nas categorias: I - Masculino:
a) Geral;
b) Geral Atletas de Congonhas.
c) 16 a 19 anos;
d) 20 a 24 anos;
e) 25 a 29 anos;
f) 30 a 34 anos;
g) 35 a 39 anos;
h) 40 a 44 anos;
i) 45 a 49 anos;
j) 50 a 54 anos;
REGULAMENTO
11ª CORRIDA RÚSTICA DO TRABALHADOR
- Masculino:
k) 55 a 59 anos;
l) 60 a 64 anos;
m) 65 a 69 anos;
n) 70 a 74 anos
o)75 + anos.
II - Feminino:
a) Geral;
b) Geral Atletas de Congonhas.
c) 16 a 19 anos;
d) 20 a 24 anos;
e) 25 a 29 anos;
f) 30 a 34 anos;
g) 35 a 39 anos;
h) 40 a 44 anos;
i) 45 a 49 anos;
j) 50 a 54 anos;
k) 55 a 59 anos;
l) 60 a 64 anos;
m) 65 a 69 anos;
n) 70 a 74 anos
o)75 + anos.
Art. 10. Será considerada, para fins de inserção na correspondente categoria, bem como para a classifisicação e premiação final, a idade completada no ano da competição.
CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO
Art. 11. A inscrição será realizada pela Internet, no site www.cronochip.com.br, a partir do dia 25 de março de 2025
Art. 12. A inscrição será considerada válida mediante o pagamento do valor correspondente ao montante de R$50,00 (cinquenta reais) mais o acréscimo da taxa bancária, conforme boleto expedido no ato da própria inscrição.
Parágrafo único. Conforme o artigo 23 da Lei nº 10.741 de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso) os atletas com 60 anos mais são os beneficiários e têm desconto de 50% nas inscrições das Corridas de Rua.
Art. 13. O valor arrecadado com as inscrições (exceto aquele acréscimo referente à taxa bancária contido no art.
12 do presente regulamento), será revertido em premiação em dinheiro para os atletas vencedores, de acordo com art. 35.
§1º. A comissão formada pela ACC será a responsável por gerir os valores arrecadados na inscrição do evento, bem como efetuar o pagamento aos atletas classificados, conforme art. 35 deste regulamento, cabendo o poder fiscalizador aos responsáveis da SEL. §2º. Não haverá reembolso, por parte da ORGANIZAÇÃO, bem como de seus PATROCINADORES, APOIADORES E REALIZADORES, de nenhum valor correspondente à inscrição.
Art. 14. As inscrições para a competição são limitadas, sendo oferecidas o número máximo de 300 (trezentas) vagas, independentemente do número de categorias.
Parágrafo único. Todos os inscritos terão direito à camisa, sacochila do evento. A inscrição somente será válida após a confirmação do pagamento do boleto.
Art. 15. As inscrições serão encerradas no dia 27 de abril de 2025, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite definido para o evento, nos termos do art. 14.
Art. 16. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades supervenientes, disponibilidade técnica e/ ou questões estruturais, mediante decisão fundamentada em nota oficial.
Art. 17. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema online, o atleta concorda com todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE do ANEXO I, que integra o presente regulamento.
§1º. O atleta, ou o seu representante legal, é responsável pela veracidade das informações fornecidas no sistema online. Caso haja fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova, sem prejuízo de possíveis sanções penais, civis e/ou administrativas.
§2º. A inscrição para a corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído por outro, em qualquer situação.
Art. 18. O atleta que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando de qualquer responsabilidade a Prefeitura de Congonhas, empresa de cronometragem, seus patrocinadores, apoiadores, órgãos públicos e demais entidades envolvidas.
Art. 19. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida mediante autorização assinada pelos pais ou responsável legal, parte integrante deste regulamento no ANEXO II.
§1º. A autorização deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade com foto (RG ou CNH) do responsável, que será retida pela Comissão Organizadora no ato de entrega dos kits.
§2º. Caso o atleta não apresente o documento de autorização, será desclassificado (a) da corrida.
§3º. A idade mínima para participação na Corrida será de atletas que completem 16 anos no ano da competição, salvo o disposto no parágrafo único do art. 3º.
CAPÍTULO IV – DA ENTREGA DE KITS
Art. 20. O atleta receberá, após comprovada a inscrição, e dentro do prazo estipulado pelo art. 21, um Kit básico para a sua participação no evento, contendo: número de peito, alfinetes, chip eletrônico, uma camisa, uma sacochila e uma squeeze, conforme o disposto no parágrafo único do art. 14 do presente regulamento.
Parágrafo único. Os itens entregues no Kit são de uso dos atletas inscritos na corrida.
Art. 21. A entrega dos Kits acontecerá no dia 26 de abril, de 9 horas às 17 horas, exclusivamente no Ginásio Poliesportivo Central, praça Olímpica, s/nº, bairro Praia, Congonhas/MG.
§1º. O atleta que não retirar o seu Kit no período e horário estipulado pela organização, não terá mais oportunidade de fazê-lo. Não serão entregues Kits de corrida durante ou após o dia do evento, salvo àqueles atletas não residentes em Congonhas e que não puderam retirar o Kit no prazo legal. Nestes casos os kits poderão ser retirados das 6:00h às 7:00h.
§2º. A retirada de Kits só poderá ser efetivada mediante apresentação do documento de identidade com foto (RG ou CNH) original, e, para atletas menores de 18 anos, mediante a apresentação, além da documentação acima compreendida, da Autorização do Responsável, conforme art. 19 e parágrafos.
§3º. A retirada de Kits só poderá ser efetivada por terceiro, mediante apresentação de documento de Identidade com foto (RG ou CNH) original do atleta. Caso seja o atleta menor, proceder-se-á conforme o parágrafo anterior.
Art. 22. No momento da retirada do Kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito, pois não serão aceitas reclamações posteriores, restando eventuais omissões ou falhas, sob a responsabilidade exclusiva do atleta ou de terceiros que o fizer em seu nome.
Art. 23. Caso seja fornecido o tamanho das camisetas no ato da inscrição online, poderá este ficar sujeito à alteração, de acordo com a sua disponibilidade.
CAPÍTULO V – DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM
Art. 24. O sistema de cronometragem será realizado pela empresa Cronochip cronometragem esportiva.
Art. 25. O tempo de todos os corredores que participarem da corrida será cronometrado em TEMPO BRUTO, com tempo máximo de 10 minutos de largada,que será informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.
§1º. O uso do chip é obrigatório, para fins de classificação e cronometragem do tempo, durante todo o percurso da corrida.
§2º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis; este poderá ser retornável ou descartável.
§3º. A utilização é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
§4º. O atleta que perder, extraviar ou utilizar inadequadamente o chip, acarretará a não marcação do tempo, isentando a empresa de cronometragem e a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO VI – DAS INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Art. 26. Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada – 07h30min), quando serão dadas as instruções finais.
Art. 27. A não utilização correta do número do atleta, ou o uso com rasuras ou outras alterações, poderá implicar na desclassificação do atleta.
Parágrafo único. Considera-se como utilização correta do número do atleta, a sua fixação no peito, de forma visível.
Art. 28. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso da corrida. O percurso será disponibilizado pelo site oficial da corrida.
Art. 29. O acompanhamento dos atletas por treinadores/assessoria, amigos, com bicicleta ou outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.
§1º. O atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio ilícito para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando- se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação. O descumprimento destas regras também resultará na desclassificação do atleta.
§2º. O atleta que empurrar o outro, ou de qualquer outra maneira ilícita impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Art. 30. No momento da premiação e da classificação final, na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão convocados os classificados com melhor tempo, imediata e sucessivamente àqueles.
Art. 31. O atleta que, voluntariamente, deixar o trajeto, não será permitido continuar na corrida.
Art. 32. O atleta deve retirar-se imediatamente da corrida, se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Art. 33. Os atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
Art. 34. A Corrida será realizada segundo as regras contidas neste regulamento e eventuais notas oficiais expedidas pela coordenação.
CAPÍTULO VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 35. Será conferida a seguinte premiação:
Para a corrida de 10 km:
I - Classificação Geral: MASCULINO;
a) 1º lugar = R$ 600,00 e 1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = R$ 500,00 e 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = R$ 400,00 e 1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = R$ 350,00 e 1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = R$ 300,00 e 1 (um) Troféu.
II - Classificação Geral: FEMININO;
a) 1º lugar = R$ 600,00 e 1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = R$ 500,00 e 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = R$ 400,00 e 1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = R$ 350,00 e 1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = R$ 300,00 e 1 (um) Troféu.
III - Classificação Geral MASCULINO (somente atletas de Congonhas);
a) 1º lugar = R$ 250,00 e 1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = R$ 220,00 e 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = R$ 200,00 e 1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = R$ 180,00 e 1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = R$ 150,00 e 1 (um) Troféu.
f) 6º lugar = R$ 140,00 e 1 (um) Troféu.
g) 7º lugar = R$ 130,00 e 1 (um) Troféu.
h) 8º lugar = R$ 120,00 e 1 (um) Troféu.
i) 9º lugar = R$ 110,00 e 1 (um) Troféu.
j) 10º lugar = R$ 100,00 e 1 (um) Troféu.
IV - Classificação Geral FEMININO (somente atletas de Congonhas);
a) 1º lugar = R$ 250,00 e 1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = R$ 220,00 e 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = R$ 200,00 e 1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = R$ 180,00 e 1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = R$ 150,00 e 1 (um) Troféu.
f) 6º lugar = R$ 140,00 e 1 (um) Troféu.
g) 7º lugar = R$ 130,00 e 1 (um) Troféu.
h) 8º lugar = R$ 120,00 e 1 (um) Troféu.
i) 9º lugar = R$ 110,00 e 1 (um) Troféu.
j) 10º lugar = R$ 100,00 e 1 (um) Troféu
V – Para cada faixa etária, conforme art. 9º, incisos I e II, das categorias masculino e feminino, serão conferidas as seguintes premiações:
a) 1º lugar = 1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = 1 (um) Troféu.
Para a corrida de 5km:
I - Classificação Geral: MASCULINO;
a) 1º lugar = 150,00+1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = 140,00+ 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = 130,00 +1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = 120,00+ 1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = 110,00+1 (um) Troféu.
II - Classificação Geral: FEMININO;
a) 1º lugar = 150,00+1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = 140,00+ 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = 130,00 +1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = 120,00+ 1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = 110,00+1 (um) Troféu
III - Classificação Geral: MASCULINO (somente atletas de Congonhas);
a) 1º lugar = 100,00+1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = 95,00+1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = 90,00+ 1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = 80,00+1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = 70,00+1 (um) Troféu.
IV - Classificação Geral: FEMININO (somente atletas de Congonhas);
ca) l°ugar = 100,00+1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = 95,00+1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = 90,00+ 1 (um) Troféu.
d) 4º lugar = 80,00+1 (um) Troféu.
e) 5º lugar = 70,00+1 (um) Troféu.
V – Para cada faixa etária, conforme art. 9º, incisos I e II, das categorias masculino e feminino, serão conferidas as seguintes premiações:
a) 1º lugar = 1 (um) Troféu.
b) 2º lugar = 1 (um) Troféu.
c) 3º lugar = 1 (um) Troféu.
§1º. A premiação não será acumulativa, ou seja, o atleta que receber uma premiação, ficará excluído das demais;
§2º. Todos os prêmios de valores poderão ser pagos em espécie, cheque, depósito em conta ou transferência bancária.
§3º. Os valores da inscrição no evento, a serem revertidos para a premiação, nos termos dos incisos deste artigo, foram calculados com base de referência em 300 (trezentas) inscrições.
§4º. Caso não sejam efetuadas todas as inscrições, conforme o parágrafo anterior, os valores poderão sofrer alterações, mantendo-se as porcentagens para as premiações.
§5º. No caso deste artigo, a nova premiação será disponibilizada em Nota Oficial em até 2 dias
após o encerramento das inscrições.
Parágrafo Único – Serão convidados pela secretaria de esporte (SEL )atletas PCDs os quais serão premiados no final da prova dos 5 km.
Art. 36. Será considerado atleta de Congonhas/MG, para que sejam recebidas as premiações aduzidas no art. 35, incisos III e IV
a) O atleta deverá ser natural do município de Congonhas/MG; ou,
b) Ter seu domicílio eleitoral o município de Congonhas/MG, nos termos, prazos e exigências do Tribunal Superior Eleitoral.
c) A documentação deverá ser apresentada na retirada do kit e também pós prova para comprovação para recebimento do premio se quando for solicitado.
§1°. No caso da alínea “a”, a comprovação se dará por meio de documento oficial e original de identidade com foto, como as carteiras: de identidade emitida por órgãos de identificação; de trabalho e previdência social; de habilitação; de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada; funcionais emitidas por órgãos públicos; documento de identificação militar; passaporte.
§2°. No caso de atleta menor de idade, que não possua quaisquer dos documentos elencados no
§1º, poderá ser apresentada a certidão de nascimento original.
§3°. Nos casos da alínea “b”, além de documento elencado no §1º, o atleta deverá apresentar o título de eleitor.
Art. 37. Todos os atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal e que estiverem regularmente inscritos e cumprido retamente o regulamento, receberão medalhas de participação.
§1º. Não serão entregues medalhas pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§2º. Para receber a medalha é obrigatório que o atleta esteja portando o número de peito.
§3º. Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Art. 38. Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, exceto àqueles que se justificarem junto à Comissão Organizadora.
Art. 39. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site da cronochip e das redes sociais oficiais da prefeitura de congonhas e ACC, no prazo máximo de 48 horas após o término.
CAPÍTULO VIII – DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Art. 40. Ao participar da Corrida Rústica do Dia do Trabalhador, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Art. 41. Todos os atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para a realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pelo estado de saúde dos atletas.
Parágrafo único. Poderá a Comissão Organizadora, seguindo recomendação da equipe de profissionais de saúde responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Art. 42. Haverá, para qualquer tipo de emergência, prioridade do serviço de ambulância e atendimento médico, garantida pelos órgãos competentes.
Art. 43. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas e despesas médicas, em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. sobre o atendimento médico dos atletas e despesas médicas, em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida.
44. O atleta ou seu acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico. Art. 45. Será disponibilizado, ao longo do percurso da corrida, 4 (quatro) postos de hidratação com água, definidos em reunião pelos membros da comissão de rua de Congonhas-MG. A cada 2,5km. CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS
Art. 46. O participante, incondicionalmente, aceita e concorda em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à Corrida, sem acarretar nenhum ônus à Comissão Organizadora, renunciando ao recebimento de qualquer renda ou direito sobre o material, em qualquer tempo e data. Esta norma se aplica ao responsável legal de participante menor de 18 (dezoito) anos que competir.
Art. 47. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a instituição organizadora. (SEL/Prefeitura de Congonhas/parceiros).
Art. 48. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova / competição - têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO X – DA SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Art. 49. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta poderá ser considerada realizada, de acordo com os fatos ocorridos, os quais serão analisados pela Comissão Organizadora.
§ 1º Os atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por quaisquer razões mencionadas no caput, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da prova não haverá devolução do valor da inscrição.
Art. 50. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida.
Parágrafo único. Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição, deverão ser feitos, por escrito, até quinze minutos após a divulgação parcial à Organização do Evento.
Art. 52. Ao participar da Corrida o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora informa que não haverá Guarda-Volumes
Art. 53. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas / participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Art. 54. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Art. 55. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser respondidas somente pela Comissão Organizadora.
Art. 56. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério, ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida e/ou outros veículos oficiais.
Art. 57. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Art. 58. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização.
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição online", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de corridas com distância de 5,km e 10 km.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA, e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação neste evento, isentando a Associação de Corredores ( ACC), Prefeitura Municipal de Congonhas, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer– SEL – , seus organizadores, colaboradores e patrocinadores, DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE, por quaisquer danos materiais, morais e/ou físicos, que, porventura, venha a sofrer.
4. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, ciente que serei retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
5. Autorizo o uso de minha imagem, pela Comissão Organizadora e por empresa parceira, para fins específicos de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas, em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a Prefeitura Municipal de Congonhas e demais envolvidos.
6. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública ou outros contidos no regulamento, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Prefeitura Municipal de Congonhas e demais envolvidos, a Comissão Organizadora e as empresas parceiras pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
7. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim a Prefeitura Municipal de Congonhas e demais envolvidos, a Comissão Organizadora, parceiros, patrocinadores e colaboradores de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação no evento.
8. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
9. Estou ciente de que, ao finalizar a minha inscrição, estou aderindo ao regulamento do evento, bem como ao TERMO DE RESPONSABILIDADE aqui presente.
Li, reconheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento do evento, inclusive aderindo ao presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, conforme o art. 17 do regulamento supracitado.
Congonhas, de 2025.
REGULAMENTO
11ª CORRIDA RÚSTICA DO TRA ABALHADOR
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Autorização para menores de 18 anos em eventos públicos
Eu, , portador (a) do RG nº e inscrito (a) no CPF/MF nº , residente e domiciliado na
, autorizo o (a) menor ,
com anos de idade, conforme documento de identidade ou certidão de nascimento nº. a participar da CORRIDA RÚSTICA DO TRABALHADOR, que acontecerá na cidade de Congonhas-MG, conforme regulamento e notas oficiais do evento, em 1 de maio.
Congonhas-MG, de de 2025.
Assinatura do Pai ou responsável
Observação Importante: A autorização deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade com foto (RG ou CNH) do responsável, que será retida pela Comissão Organizadora no ato de entrega dos kits. Este documento somente é válido com a confirmação dos termos do anexo I.
- (31) 9513-9722
- ACC